Resolução n.º 103/79

Tipo
Resolução
Data
21/04/1979
Diploma n.º
103/79
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de Fevereiro



Resolução n.º 103/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de Fevereiro, que fixa o período semanal de trabalho do pessoal civil das forças armadas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Abril de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.