Resolução do Conselho de Ministros

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
23/07/1975
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Nomeia vários administradores por parte do Estado para as Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L.



Resolução do Conselho de Ministros

1. A empresa Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., localizada em Tomar, emprega 1250 pessoas e assenta a sua actividade na indústria e comércio de cerâmica e outros materiais de construção, moagem, placas de fibra de madeira, alimentos compostos para animais, extracção de óleo de bagaço, etc.

2. O grupo Mendes Godinho centrou o seu desenvolvimento a partir da Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos, que detém, presentemente, 75% do capital das Fábricas e constitui a principal entidade financiadora do grupo.

3. Em 1974 o volume de vendas ultrapassou 393000 contos, registou-se um lucro líquido de 12500 contos, com um capital social de 10000 contos e um capital próprio que excede 103000 contos. As remunerações e os encargos sociais cifraram-se, no mesmo ano, em 110000 contos.

4. Com a nacionalização da banca, a Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos passou a pertencer ao sector público.

5. Em face ao que antecede e nos termos do Decreto-Lei n.º 76-C/75, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Julho de 1975, resolveu nomear para as Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., os senhores:

Carlos Augusto Pinheiro Santos;

João Manuel de Jesus Antunes;

Engenheiro João Vilaça de Morais Sarmento;

como administradores por parte do Estado.

Esta nomeação, que é sugerida pelo Banco de Portugal, após consulta dos sindicatos interessados, é transitória até ao accionamento dos mecanismos estatutários de molde a que em assembleia geral de accionistas seja eleita a nova administração.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.