Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
28/10/1986
Diploma n.º
77/86
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 50400 contos



Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/86

Considerando que, na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 47/84 e 54/84, de, respectivamente, 16 de Outubro e 28 de Dezembro, entre as medidas de apoio à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., se toma necessária a concessão do aval do Estado ao financiamento bancário destinado a regularizar os encargos vencidos em 15 de Agosto de 1986 do empréstimo obrigacionista de 1200000 contos emitido pela LISNAVE:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Setembro de 1986, resolveu, ao abrigo da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, do artigo 5.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, autorizar a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 50400 contos, nos termos da ficha técnica anexa.

A divisão do montante global teste aval pelas instituições de crédito mutuantes será efectuada por despacho do Ministro das Finanças, após o apuramento exacto do crédito por cada uma delas concedido no âmbito do referido financiamento.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Ficha técnica

Mutuantes:

Banco Fonsecas & Burnay;

Caixa Geral de Depósitos;

União de Bancos Portugueses;

Banco Pinto & Sotto Mayor;

Banco Totta & Açores;

Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa;

Banco Português do Atlântico;

Banco Nacional Ultramarino;

Banco Borges & Irmão;

Crédito Predial Português;

Crédit Franco Portugais;

Banco de Fomento Nacional.

Mutuário: LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L.

Montante: até 50400 contos.

Finalidade: pagamento dos encargos decorrentes dos juros e amortizações vencidos em 15 de Agosto de 1986 do empréstimo obrigacionista de 1982.

Prazo: sete anos, sendo quatro de carência.

Reembolso: em seis semestralidades, iguais e sucessivas, com início no 9.º semestre.

Taxa de juro: a máxima legal em vigor para o período.

Os juros são postecipados, contados anualmente nos dois primeiros anos e semestralmente nos seguintes.

Garantia: aval do Estado.