Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
19/02/1988
Diploma n.º
7/88
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal



Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, deu-se início à preparação do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET).

Essa acção foi lançada através da realização de um estudo preparatório, sob responsabilidade da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e contou com o apoio financeiro da Comissão das Comunidades Europeias.

Paralelamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/87, de 19 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1987, foi designado um delegado do Governo para a dinamização da actividade económica da península de Setúbal, ao mesmo tempo que se individualizou um conjunto de medidas e acções que foram desencadeadas de imediato.

Finalmente, foi concluído e aprovado em Dezembro de 1987 o relatório final relativo ao estudo preparatório, o qual aponta para a necessidade de realização de uma operação integrada de desenvolvimento na zona, que deverá poder contar com o apoio da Comissão das Comunidades Europeias, através dos seus instrumentos financeiros, em particular os fundos estruturais.

Assim, é necessário agora dar início à preparação do respectivo programa operacional, com o qual se deverá formalizar o pedido de apoio financeiro comunitário para a implementação da operação integrada de desenvolvimento.

Nessa acção, bem como, mais tarde, na implementação da operação, intervirá um elevado número de instituições, públicas e privadas.

O grande esforço de coordenação e a necessidade de activar os processos de decisão implicam a existência de uma estrutura bem articulada, com elevada capacidade de intervenção e fácil acesso às fontes de decisão relevantes.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Fevereiro de 1988, resolveu:

1 - É criado o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal.

2 - O Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal é constituído pelos seguintes órgãos:

a) Comissão executiva;

b) Comissão de acompanhamento;

c) Conselho coordenador.

3 - A comissão executiva é o órgão responsável pela coordenação da preparação e implementação da operação integrada de desenvolvimento, designadamente no que respeita a assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes.

4 - A comissão executiva será constituída por um presidente, uma direcção de acções de fomento económico e uma direcção de infra-estruturas.

5 - O presidente da comissão executiva bem como os responsáveis pelas duas direcções são nomeados pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

6 - A comissão executiva depende directamente do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

7 - A comissão executiva será apoiada por um elemento de ligação na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e outro na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

8 - A comissão executiva será apoiada por agentes de dinamização económica, com as funções previstas no Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva.

9 - O presidente da comissão executiva passará a desempenhar as funções até aqui atribuídas ao delegado do Governo na península de Setúbal.

10 - A Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo assegurará o necessário apoio à gestão administrativa e financeira da comissão executiva.

11 - Para os efeitos previstos na parte final do item anterior, a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo contará com as seguintes receitas:

a) Transferências correntes e de capital inscritas no capítulo 50.º do Orçamento do Estado;

b) Financiamentos comunitários, englobados no programa da operação integrada de desenvolvimento.

12 - A comissão de acompanhamento é o órgão responsável pelo acompanhamento da preparação e implementação da operação integrada de desenvolvimento, designadamente no que respeita a garantir a sua avaliação e correcção.

13 - A comissão de acompanhamento será constituída por representantes das seguintes instituições:

a) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;

b) Comissão das Comunidades Europeias;

c) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

d) Comissão executiva do Gabinete para a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;

e) Governo Civil do Distrito de Setúbal;

f) Associação de Municípios do Distrito de Setúbal;

g) Núcleo Empresarial Regional de Setúbal;

h) União dos Sindicatos de Setúbal;

i) União Geral de Trabalhadores (Setúbal).

14 - A comissão de acompanhamento será presidida pelo director-geral do Desenvolvimento Regional.

15 - O conselho coordenador é o órgão responsável pelo intercâmbio das informações e tratamento intersectorial das questões relacionadas com a preparação e implementação da operação integrada de desenvolvimento.

16 - O conselho coordenador será constituído por representantes das direcções-gerais da administração central, do governador civil do Distrito de Setúbal, dos municípios e dos institutos públicos directamente envolvidos na realização de acções da operação integrada de desenvolvimento.

17 - As direcções-gerais da administração central, os municípios e os institutos públicos que integrarão o conselho coordenador serão designados por despacho conjunto, com base em proposta da comissão executiva.

18 - O conselho coordenador será presidido pelo presidente da comissão executiva.

19 - A comissão executiva apresentará ao Governo uma proposta de pedido de apoio financeiro comunitário para a realização da operação integrada de desenvolvimento, incluindo o respectivo programa plurianual, no prazo de seis meses a partir da sua tomada de posse e após auscultação dos restantes órgãos do Gabinete.

20 - O Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal extinguir-se-á com a conclusão e avaliação final dos resultados da respectiva implementação.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.