Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1988
Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
13 - A comissão de acompanhamento será constituída por representantes das seguintes instituições:
a) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
b) Comissão das Comunidades Europeias;
c) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Comissão executiva do Gabinete para a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;
e) Governo Civil do Distrito de Setúbal;
f) Associação de Municípios do Distrito de Setúbal;
g) Núcleo Empresarial Regional de Setúbal;
h) União dos Sindicatos de Setúbal;
i) União Geral de Trabalhadores (Setúbal).
deve ler-se:
13 - A comissão de acompanhamento será constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Ministro da Indústria e Energia;
b) Ministro do Emprego e da Segurança Social;
c) Governador civil de Setúbal;
d) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
e) Comissão das Comunidades Europeias;
f) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Comissão executiva do Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;
h) Forças sociais mais relevantes na vida económica e social da zona, designadas por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.