Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
13/09/1986
Diploma n.º
67/86
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada para a execução do Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal



Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/86

Considerando que importa prosseguir o esforço que tem vindo a ser desenvolvido para minorar as consequências humanas e sociais das carências que têm afectado parte da população do distrito de Setúbal;

Considerando a conveniência de conferir novo impulso às medidas que vêm sendo executadas no sentido da alteração do clima social, através do estímulo a novos investimentos e de iniciativas favorecedoras da recuperação económica deste distrito, sem prejuízo do apoio aos estratos mais carenciados, mediante ajustadas providências de protecção social;

Considerando ainda o carácter muito satisfatório da execução do Plano de Emergência aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Setembro de 1986, resolveu autorizar um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada, encargo que será suportado por verbas de acção social do orçamento da Segurança Social, tendo em vista a realização dos seguintes programas:

a) Ocupação de jovens e de adultos em actividades independentes;

b) Integração profissional de adultos em situações especiais;

c) Apoio alimentar a crianças carenciadas;

d) Realização de obras diversas em equipamentos sociais e aquisição de material.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.