Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
22/01/1986
Diploma n.º
7/86
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui 500000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento de diversas acções no distrito de Setúbal



Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86

Considerando a situação sócio-económica no distrito de Setúbal, que se traduz, nomeadamente, na existência de carências graves que afectam parte da sua população;

Considerando que esta situação só será ultrapassada através da alteração do clima social existente, de forma a estimular novos investimentos, por um lado, e, por outro, a proporcionar a recuperação económica do distrito, o que levará à criação e manutenção de postos de trabalho, com a consequente redução do desemprego e melhoria das condições de vida;

Tendo em conta que o objectivo referido no considerando anterior levará algum tempo a ser atingido, mas que importa desde já aumentar o apoio às populações mais desfavorecidas, nomeadamente através de acções de protecção social;

Considerando ainda que «a segurança social deverá ser o instrumento privilegiado de solidariedade do Estado, garante do mínimo de sobrevivência em todas as situações», conforme é referido expressamente no Programa do Governo:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Janeiro de 1986, resolveu:

1 - Atribuir 500000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento das seguintes acções:

a) Integração profissional, através de apoios a iniciativas individuais na criação dos respectivos postos de trabalho e trabalho temporário em actividades socialmente úteis;

b) Fornecimento de refeições às crianças carenciadas, através das cantinas escolares;

c) Frequência de colónias de férias por crianças, jovens e idosos;

d) Obras de melhoria em equipamentos sociais, nomeadamente geridos por centros paroquiais, misericórdias e casas do povo;

e) Atribuição de subsídios eventuais a famílias sem recursos.

2 - Nomear a governadora civil do Distrito de Setúbal para gerir a aplicação do referido fundo na implementação das acções referidas no n.º 1.

O apoio necessário a tais acções será dado pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal e outras entidades do distrito que a governadora entenda.

3 - A coordenação da execução das acções referidas pertence ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, através da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.