Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2008

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
29/02/2008
Diploma n.º
45/2008
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa



Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município da Trofa, tendente a substituir, na área do concelho da Trofa, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho, referente ao concelho de Santo Tirso.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal da Trofa e a comissão técnica de acompanhamento da elaboração do Plano Director Municipal da Trofa.

A presente delimitação pretende autonomizar a REN do concelho da Trofa e do concelho de Santo Tirso e enquadra-se no âmbito da elaboração do PDM da Trofa.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Trofa, revogando para área do concelho da Trofa a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estão disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor do Plano Director Municipal da Trofa.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)