Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/89

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
16/12/1989
Diploma n.º
43/89
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara a utilidade pública do uso privativo de uma parcela dominial, afecta à Administração do Porto de Lisboa, destinada à instalação de um entreposto frigorífico de 2.ª linha



Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/89

Considerando que o porto de Lisboa se encontra muito carenciado de instalações frigoríficas de 2.ª linha para apoio à importação, exportação e trânsito de produtos refrigerados e congelados, transportados normalmente pela via marítima;

Considerando que a TERFRIGO - Terminais Frigoríficos, S. A., necessita que lhe seja concedida, para uso privativo, uma parcela de terreno do domínio público marítimo afecta à Administração do Porto de Lisboa para instalação de um entreposto frigorífico com características de armazenagem especializada de 2.ª linha;

Considerando que a armazenagem a instalar não envolve a presença de matérias perigosas ou poluentes e a escolha do local em causa foi feita tendo em conta a vocação natural da zona para actividades deste tipo, não contrariando quer o planeamento da área proposto pela Administração do Porto de Lisboa, quer o considerado pela comissão criada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/86, de 6 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu declarar a utilidade pública do uso privativo da parcela de terreno do domínio público afecta à jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, com 25000 m2 de superfície, indicada na planta anexa à presente resolução, de que faz parte integrante, a ser concedida à TERFRIGO - Terminais Frigoríficos, S. A., para construção de um entreposto frigorífico.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)