Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/09/1986
Diploma n.º
64/86
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma comissão para o estudo da valorização económica e urbanística de áreas não afectas à exploração comercial do porto de Lisboa e sob jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), composta por um representante de vários organismos



Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/86

A valorização económica e urbanística da considerável área ribeirinha do estuário do Tejo não afecta à exploração comercial do porto e sob jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) tem constituído preocupação deste organismo e dos municípios envolventes.

Para além de zonas destinadas a actividades lúdicas, foram já identificadas e delimitadas outras áreas de terreno e instalações apresentando clara vocação de desenvolvimento sob cada um dos aspectos acima referidos.

A adesão de Portugal às Comunidades Europeias vem nitidamente acentuar a oportunidade de dinamizar o processo de valorização do ponto de vista económico (instalação de indústrais ligeiras não poluentes, armazéns francos, edifícios de escritórios, etc.) das áreas para esse fim delimitadas, em especial a ampla plataforma de Beirolas, onde já se realizaram e prosseguem obras de drenagem relativamente importantes, que a AGPL vem custeando, como primeira fase da necessária infra-estruturação.

Não obstante ser a AGPL a detentora da jurisdição territorial e a principal interessada em fomentar o tráfego portuário em Lisboa que necessariamente decorrerá da instalação de actividades vocacionadas para a exportação na sua área, a implementação deste projecto de desenvolvimento é matéria que, pelas suas múltiplas implicações - urbanísticas, industriais, comerciais, aduaneiras e financeiras -, não pode e não deve ser levada a efeito apenas pela AGPL.

A natureza intersectorial e pluridisciplinar dos aspectos a estudar aponta, naturalmente, para que o seu estudo e propostas consequentes sejam cometidos a um grupo de trabalho.

Considerando os aspectos que acabam de se referir, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Agosto de 1986, resolveu:

1 - Criar uma comissão para o estudo da valorização económica e urbanística de áreas não afectas à exploração comercial do porto de Lisboa e sob jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) situadas na margem norte, composta por representantes de cada um dos seguintes organismos:

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - um representante, que presidirá;

Ministério das Finanças - um representante;

Ministério do Plano e da Administração do Território - dois representantes;

Ministério da Indústria e Comércio - um representante;

Administração-Geral do Porto de Lisboa - um representante;

Instituto do Investimento Estrangeiro - um representante;

Câmara Municipal de Lisboa - um representante;

Câmara Municipal de Loures - um representante;

Associação Industrial Portuguesa - um representante;

Secretariado do Turismo - um representante.

2 - O representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações será o presidente da AGPL, que poderá fazer-se substituir, nos seus impedimentos, por um administrador da AGPL. Os organismos designarão os seus representantes e respectivos suplentes, cujos nomes comunicarão ao presidente da AGPL no prazo de quinze dias após a publicação desta resolução.

3 - À comissão é conferido o seguinte mandato:

1) Confirmar e formalizar a afectação de áreas de terreno e edificações já existentes, sob jurisdição da AGPL, para instalação de actividades transformadoras e serviços conexos, destinados fundamentalmente à exportação para os países da Comunidade Económica Europeia e abertos ao investimento estrangeiro;

2) Definir o perfil preferencial dessas mesmas actividades, nomeadamente quanto às suas características económicas e industriais, requisitos de transporte e impacte ambiental;

3) Analisar os aspectos urbanísticos e de defesa do ambiente;

4) Definir o regime aduaneiro em que as actividades se hão-de processar, no que toca à importação de matérias-primas e equipamentos, à transformação em território nacional e à exportação;

5) Definir o regime de instalação das actividades a receber, de entre as figuras possíveis, designadamente a licença, a concessão e o direito de superfície;

6) Estudar as fontes possíveis de financiamento do necessário investimento com infra-estruturas e, eventualmente, edifícios industriais;

7) Estudar as acções a desenvolver junto dos meios internacionais potencialmente mais interessados para promover a eficaz divulgação da iniciativa.

4 - A comissão tem um prazo de seis meses para a elaboração do relatório, que será submetido à apreciação do Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.