Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
19/04/1986
Diploma n.º
30/86
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que todas as acções previstas nas atribuições do Instituto de Investigação Científica Tropical que envolvam a cooperação internacional fiquem dependentes de despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura



Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86

Dando execução ao Programa do Governo, que prevê a coordenação da cooperação científica internacional ao abrigo dos instrumentos bi ou multilaterais existentes;

Considerando as funções de coordenação da investigação científica e tecnológica internacional atribuídas ao Ministro do Plano e da Administração do Território pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/86;

Considerando ainda o papel extremamente importante que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 105/82, de 8 de Abril, cabe ao Instituto de Investigação Científica Tropical na coordenação da cooperação científica com os países tropicais:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Abril de 1986, resolveu:

1 - Todas as acções previstas nas atribuições do Instituto de Investigação Científica Tropical que envolvam a cooperação internacional ficarão dependentes de despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura.

2 - Consideram-se abrangidas pelo princípio definido no número anterior as acções constantes das alíneas a), b), c), h) e j) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/82, de 8 de Abril.

3 - As referidas acções serão objecto de acompanhamento e apoio por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.