Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/84

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
07/04/1984
Diploma n.º
23/84
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede várias autorizações gerais de importações de combustíveis derivados do petróleo, a averbar nos respectivos alvarás



Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/84

As autorizações gerais de importação de combustíveis derivados do petróleo em vigor foram estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 238/79, de 11 de Julho, e a publicação subsequente de legislação sobre a matéria recomenda que sejam estabelecidas novas autorizações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Não sendo ainda oportuna a publicação de legislação adequada à integração na Comunidade Europeia, mantém-se o sistema em vigor, adequando-o à situação de hoje.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, e mais legislação aplicável:

O Conselho de Ministros, reunido a 20 de Março de 1984, resolveu:

1 - Conceder as seguintes autorizações gerais de importação a averbar nos respectivos alvarás, nos termos do determinado pelo § único do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

Companhia Portuguesa de Petróleos BP, S. A. R. L.:

... Toneladas

Gasolinas auto ... 43740

Petróleo ... 2310

Gasóleo ... 29250

Esso Portuguesa, S. A. R. L.:

Gasóleo ... 19000

Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L.:

Gasolina auto ... 85050

Petróleo ... 9240

Gasóleo ... 92625

Fuelóleo ... 10100

Shell Portuguesa, S. A. R. L.:

Gasolina auto ... 68040

Petróleo ... 5460

Gasóleo ... 185250

Fuelóleo ... 328400

2 - Para os titulares de autorizações gerais, Leacock & C.ª, Lda., e Casa Bensaúde, Importação e Exportação, S. A. R. L., que só distribuem, respectivamente, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, manter as quotas atribuídas, devendo a sua alteração ser objecto de proposta dos respectivos Governos Regionais, face à evolução do mercado local.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.