Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2024

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
27/12/2024
Diploma n.º
196/2024
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe [email protected] e do passe Social+.



Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2024

O Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 73/2024, de 18 de outubro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja autorização máxima de despesa se torna necessário definir por resolução do conselho de ministros, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2022, de 30 de dezembro, estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, determinando o seu artigo 6.º-B que, no âmbito das compensações relativas à venda dos sub23 @ superior.tp e Social+, a devolução dos montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativos ao ano de 2023 é determinada até 30 de novembro de 2024.

Nesta conformidade, o pagamento das indemnizações compensatórias em causa e a autorização de despesa para o efeito têm em conta os regimes legais referidos, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao ano de 2024 e a eventuais correções de valores de anos anteriores que se verifiquem.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2022, de 30 de dezembro, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa referente aos acertos da compensação financeira a efetuar relativamente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2023, de 3 de outubro, no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à criação do passe [email protected], na alínea b) do artigo 6.º-B do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2022, de 30 de dezembro, até ao montante de € 67 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior é concretizada por verbas provenientes do Capítulo 60 do Ministério das Finanças, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

3 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira a atribuir aos operadores de transporte coletivo de passageiros, referente ao ano de 2024, pela adoção do passe Social +, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, e do Despacho n.º 14216/2011, de 20 de outubro, até ao montante total de € 6 413 000,00, a que acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

4 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo:

a) Até ao montante de € 4 050 000,00, a que acresce o IVA, à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de € 2 363 000,00, a que acresce o IVA, à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, a processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários.

5 - Determinar que as indemnizações compensatórias referidas nos n.os 1 e 3 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

6 - Autorizar, em casos especiais e devidamente justificados, a possibilidade de serem redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução.

7 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias referidas nos n.os 1 e 3, a atribuir no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público de transporte de passageiros, as quais se encontram identificadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

8 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 7)

Unidade: euros

Setor/empresa

Indemnizações compensatórias

Transportes ferroviários - Setor Público

2 250 000,00

A processar pelo GPIAAF:

CP - Comboios de Portugal, E. P. E.:

Passe Social+

665 000,00

Metropolitano de Lisboa, E. P. E.:

Passe Social+

547 000,00

Metro do Porto, S. A.:

Passe Social+

1 038 000,00

Transportes marítimos e fluviais - Setor Público

113 000,00

A processar pelo GPIAAF:

TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.:

Passe Social+

113 000,00

Transportes rodoviários - Setor Privado

850 000,00

A processar pela DGTF:

Passe Social+

850 000,00

Transportes ferroviários - Setor Privado

341 000,00

A processar pela DGTF:

Passe [email protected]

41 000,00

Passe Social +

300 000,00

Transportes rodoviários - Administração Local

2 926 000,00

A processar pela DGTF:

Passe [email protected]

26 000,00

Passe Social+

2 900 000,00

Total

6 480 000,00

118502241