Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/87

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
06/04/1987
Diploma n.º
18/87
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui 500000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento das acções previstas no plano de emergência para o distrito de Setúbal



Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/87

Considerando os resultados da execução do plano de emergência aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro, que tem como objectivo uma alteração do clima social do distrito de Setúbal através do estímulo a novas iniciativas conducentes à recuperação económica do distrito;

Considerando o esforço desenvolvido no âmbito da acção social com vista a minorar as consequências humanas e sociais das dificuldades com que a população do distrito se tem debatido;

Considerando que se mantém a necessidade do plano de emergência, em complemento das medidas e acções previstas no Plano de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET):

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1987, resolveu:

1 - Atribuir 500000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento das seguintes acções:

a) Programa de ocupação de jovens em actividades socialmente úteis;

b) Programa de ocupação de jovens e adultos em actividades independentes;

c) Programa de apoio alimentar e actividades de tempos livres a crianças, jovens e idosos;

d) Programa de integração de adultos em situações especiais;

e) Programa de obras e equipamentos sociais.

2 - Nomear a governadora civil do distrito de Setúbal para gerir a aplicação das verbas na implementação das acções referidas no ponto anterior, em articulação com os programas do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) na área do emprego e formação profissional em execução naquele distrito, nomeadamente OTJ, OTL, ATD e acções de formação profissional financiadas pelo IEFP e FSE.

O apoio necessário a tais acções será prestado pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal e por outras entidades do distrito que a governadora entenda convenientes.

3 - A coordenação da execução das referidas acções pertence ao MTSS, através da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.