Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/83

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
25/01/1983
Diploma n.º
16/83
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concedo o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 24 milhões de marcos alemães, que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado à ampliação da electrificação rural



Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/83

Nos termos do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no montante de 24 milhões de marcos alemães, que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado à ampliação da electrificação rural, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Mutuária - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.

Montante - 24 milhões de marcos alemães.

Finalidade - financiamento da ampliação da electrificação rural.

Prazo - 20 anos.

Taxa de juro - 4,5% ao ano.

Prazo de diferimento - 5 anos.

Forma de amortização - 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas de capital, estando previsto que a primeira se vença em 31 de Dezembro de 1987 e a última em 31 de Dezembro de 2002.

Garantia - aval do Estado.

Outros encargos - comissão de compromisso:

0,25% ao ano sobre os montantes não reembolsados do empréstimo, a começar 3 meses após a assinatura do contrato de empréstimo;

Outros encargos normalmente cobrados em operações desta natureza.