Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
29/11/2021
Diploma n.º
158/2021
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a classificação do Hospital de Loures, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores



Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021

Na sequência da criação do Hospital de Loures, E. P. E., através do Decreto-Lei n.º 100-A/2021, de 17 de novembro, importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial da saúde, por forma a incluir, no seu anexo, o Hospital de Loures, E. P. E., e aprovar a respetiva classificação, a qual observa os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela presente resolução, que classifica as empresas públicas para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Tendo em consideração a previsibilidade de evolução muito significativa do grau de diferenciação do perfil assistencial do estabelecimento hospitalar em apreço, e, consequentemente, do nível de complexidade da respetiva gestão, face a fatores como o da dimensão e população abrangida, condições financeiras ou orçamentais e quantidade e grau de especialização dos recursos humanos e atividades nas áreas do ensino, formação médica e investigação, impõe-se a classificação do Hospital de Loures, E. P. E., no grupo B, com uma percentagem de 85 % do valor padrão.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 100-A/2021, de 17 de novembro, do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o Hospital de Loures, E. P. E., e aprovar a sua respetiva classificação, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a classificação aprovada nos termos do número anterior é objeto de reavaliação no final do segundo exercício económico do Hospital de Loures, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

[...]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a) [...]:

b) [...]:

[...]

(ver documento original)

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