Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2023

Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Data
10/02/2023
Diploma n.º
15-A/2023
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a classificação do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores



Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2023

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro, aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Através do Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de janeiro, foi recentemente criado o Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E. (CHUSA, E. P. E.), por fusão do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Do que antecede, importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial da saúde, por forma a incluir, no seu anexo, o centro hospitalar ora criado, e aprovar a respetiva classificação, de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

Bem assim, importa suprimir as referências ao Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e ao Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., e aprovar a respetiva classificação, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, é igualmente alterado na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, quanto às referências ao Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e ao Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., que pela presente resolução se suprimem.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

[...]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a) [...]

b) [...]

[...]

(ver documento original)

116164274