Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
08/07/2025
Diploma n.º
5/2025/M
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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