Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/02/2025
Diploma n.º
44/2025
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos.



Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025

Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, acautelando a necessária negociação e ausência de prejuízos contratuais para as concessões em vigor ou implementando-a em novas concessões;

b) A taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclusiva para motociclos seja calculada por referência ao custo viário dos motociclos, baseado em estudos sobre o impacto que a respetiva circulação tem na manutenção das vias;

c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclusiva para motociclos não deve ser superior a 50 % do valor correspondente à classe 1.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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