Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/01/2018
Diploma n.º
21/2018
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos



Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018

Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem, correspondente exclusivamente a motociclos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem, correspondente aos motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento.

2 - Defina que a tarifa de portagem para aplicação aos motociclos seja equivalente a 50 % do valor correspondente à classe 1.

Aprovada em 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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