Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
14/10/1975
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 516/75, de 22 de Setembro, que abole o imposto de trânsito, regulado pelo Decreto-Lei n.º 24326, de 9 de Agosto de 1934



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 516/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... no que se refere ao adicional de 30% ...», deve ler-se: «... no que se refere ao abono de 20% ...».

No artigo único, onde se lê: «... regulado pelo Decreto-Lei n.º 24326, de 9 de Agosto de 1934», deve ler-se: «... regulado pelo Decreto-Lei n.º 39911, de 19 de Novembro de 1954».

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.