Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/04/1977
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 84/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março, o Decreto-Lei n.º 84/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 422/76.», deve ler-se: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/76

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.