Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
23/09/1977
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Do Decreto-Lei n.º 330/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 330/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê:

O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

deve ler-se:

O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.