Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
24/01/1974
Diário da República
N.º 20/1974, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 718/73, de 31 de Dezembro, que altera a redacção dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, da Contribuição Predial, do Imposto de Mais-Valias e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei n.º 718/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê:

... nos casos de aumento de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas efectuadas nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo mobilizado das empresas, ...

deve ler-se:

... nos casos de aumentos de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas, efectuados nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo imobilizado das empresas; ...

e no artigo 10.º, na nova redacção dada ao n.º 3.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:

... e declaração prevista no artigo 11.º do Código da Contribuição Industrial, ...

deve ler-se:

... a declaração prevista no artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial, ...

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.