Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/01/1973
Diário da República
N.º 1/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 486/72, de 2 de Dezembro, que altera várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 2 do corrente, o Decreto n.º 486/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 46.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «Os examinadores ao realizarem a prova ...», deve ler-se: «Os examinandos ao realizarem a prova ...».

Na nova redacção do artigo 47.º, no n.º 5, onde se lê: «...a troco dos mencionados boletins ...», deve ler-se: «... a troca dos mencionados boletins ...».

No n.º 7, onde se lê: «... nos termos do artigo 60.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 50.º ...».

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.