Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
17/11/1970
Diário da República
N.º 267/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 424/70, que dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, o Decreto n.º 424/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Código da Estrada, onde se lê:

Artigo 7.º

...

2. ...

c) Junto das escolas, ...

...

3. ...

As velocidades dos veículos articulados ...

...

9. ... o tempo mínimo que deverá ser gasto num dado trajecto.

Nestes casos, o trânsito dos veículos ...

...

11. A contravenção ao disposto neste número ...

deve ler-se:

Artigo 7.º

...

2. ...

c) Junto de escolas, ...

...

3. ...

A velocidade dos veículos articulados ...

...

9. ... o tempo mínimo que deverá ser gasto num dado trajecto. Nestes casos, o transito dos veículos ...

...

11. A contravenção do disposto neste número ...

Onde se lê:

Artigo 46.º

...

4. ...

a) Furto doméstico, abuso de confiança e burla;

...

deve ler-se:

Artigo 46.º

...

4. ...

a) Furto doméstico, roubo, abuso de confiança e burla;

...

Onde se lê:

Artigo 47.º

...

5. ... passarem à reforma no caso em que terão também de apresentar ...

deve ler-se:

Artigo 47.º

...

5. ... passagem à reforma, caso em que terão também de apresentar ...

Onde se lê:

Artigo 54.º

...

6. ... exigida no país onde tenha domicílio.

deve ler-se:

Artigo 54.º

...

6. ... exigida no país onde tenham domicílio.

Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.