Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
12/09/1966
Diário da República
N.º 212/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 47140, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 184, 1.ª série, de 9 do mês findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47140, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, onde se lê:

Orçamento das receitas do Estado

... ...

Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias» ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias» ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias» ... 21000$00

... ...

deve ler-se:

Orçamento das receitas do Estado

... ...

Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias» ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias» ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias» ... 21000$00

... ...

No artigo 4.º, onde se lê:

Ministério das Finanças

...

Destinam-se à aquisição de cofres 15000$00 e a reapetrechamento 430000$00.

deve ler-se:

...

Destinam-se à aquisição de cofres 150000$00 e a reapetrechamento 430000$00.

Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.