Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 45525, que dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro do corrente ano, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei n.º 45525, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:», deve ler-se: «O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.