Decreto-Lei n.º 45525

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/01/1964
Diploma n.º
45525
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística)



Decreto-Lei n.º 45525

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O provimento dos lugares de técnico estatístico será feito por concurso entre os diplomados com os cursos superiores mais adequados aos serviços, a indicar nos avisos de abertura dos respectivos concursos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.