Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
07/03/1977
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 45/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:

Artigo único. O artigo 341.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 341.º O provimento dos lugares de ajudante ...;

deve ler-se:

Artigo único. O artigo 341.º, n.º 1 do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 341.º - 1. O provimento dos lugares de ajudante ...

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.