Portaria n.º 993/83

Tipo
Portaria
Data
28/11/1983
Diploma n.º
993/83
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico



Portaria n.º 993/83

de 28 de Novembro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 42/82, de 13 de Janeiro, o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder ao reajustamento do aludido quadro por forma que abranja a situação de funcionário que nele não foi contemplada.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda as alterações que a seguir se, mencionam:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Outubro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.