Portaria n.º 382/91

Tipo
Portaria
Data
03/05/1991
Diploma n.º
382/91
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda



Portaria n.º 382/91

de 3 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico do serviço social.

Assim:

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro, 488/84, de 21 de Julho, 38/88, de 21 de Janeiro, e 162/88, de 16 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

(ver documento original)