Portaria n.º 992/2007

Tipo
Portaria
Data
27/08/2007
Diploma n.º
992/2007
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais



Portaria n.º 992/2007

de 27 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.

A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.