Portaria n.º 980/92

Tipo
Portaria
Data
14/10/1992
Diploma n.º
980/92
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho



Portaria n.º 980/92

de 14 de Outubro

O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro ao regime geral de carreiras previsto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 21 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 980/92

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 980/92

Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, nível 3

Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:

a) Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese;

b) Procede a contactos de diversa natureza com entidades a nível interno e externo e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;

c) Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos ou quadros;

d) Secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;

e) Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.