Portaria n.º 142/97

Tipo
Portaria
Data
28/02/1997
Diploma n.º
142/97
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça



Portaria n.º 142/97

de 28 de Fevereiro

Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra desajustado face às tarefas que urge realizar no âmbito das suas atribuições e que, em consequência, têm aqueles Serviços recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição;

Considerando que do pessoal requisitado quatro são procedentes do quadro de efectivos interdepartamentais, impõe-se integrá-los nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, alterando o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 980/92, de 14 de Outubro, 856/94, de 23 de Setembro, e 516/95, de 31 de Maio, na parte relativa aos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo, passe a ser o constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 27 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

(ver documento original)