Portaria n.º 98/2003

Tipo
Portaria
Data
23/01/2003
Diploma n.º
98/2003
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pelo Escola Superior de Educação de Beja



Portaria n.º 98/2003

de 23 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 886/2002, de 26 de Julho;

Considerando igualmente o disposto na Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação de Beja, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio - alteração)

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de Animação Sociocultural

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Animação em Património, Identidade e Animação Comunitária

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação Sócio-Educativa

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação em Desenvolvimento Local e Regional

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)