Portaria n.º 978/99

Tipo
Portaria
Data
30/10/1999
Diploma n.º
978/99
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Administração e Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 978/99

de 30 de Outubro

A requerimento da ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Administração e Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 250.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 900 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Gestão de Empresas, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas ao plano de estudos e à designação pela Portaria n.º 743/89, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 388/97, de 12 de Junho, e 572/97, de 30 de Junho;

b) Curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1121/91, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 808/97, de 4 de Setembro.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Outubro de 1999.

ANEXO

Instituto Superior de Administração e Gestão

Curso de Gestão de Empresas

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

Ramo de Gestão Financeira

(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)

Ramo de Auditoria

(ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)