Portaria n.º 974/91

Tipo
Portaria
Data
23/09/1991
Diploma n.º
974/91
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana



Portaria n.º 974/91

de 23 de Setembro

Tornando-se necessário proceder à fixação dos lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de Julho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A distribuição dos efectivos pelo Comando-Geral, pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 4 de Setembro de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manual Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Do MAPA I ao MAPA XII

(ver documento original)