Portaria n.º 973/91

Tipo
Portaria
Data
20/09/1991
Diploma n.º
973/91
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir



Portaria n.º 973/91

de 20 de Setembro

Considerando que, para além dos produtos mencionados no n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, outros devem ficar sujeitos ao mesmo condicionalismo legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, seja aditado, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir.

Ministério da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.