Portaria n.º 972/2000

Tipo
Portaria
Data
10/10/2000
Diploma n.º
972/2000
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria



Portaria n.º 972/2000

de 10 de Outubro

A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 955/93, de 29 de Setembro, e 1470/95, de 20 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos ramos de:

a) Assessoria de Direcção;

b) Tradução.

3.º

Duração

1 - O curso tem a duração de quatro anos.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Transição

1 - As regras de transição entre os cursos de licenciatura em Tradução e em Assessoria de Direcção e o curso autorizado pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição a que se refere o número anterior, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Licenciatura em Tradução, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 955/93, de 29 de Setembro;

b) Licenciatura em Assessoria de Direcção, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1470/95, de 20 de Dezembro.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Setembro de 2000.

ANEXO

Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Curso de Línguas Aplicadas

(ver quadros no documento original)