Portaria n.º 955/93

Tipo
Portaria
Data
29/09/1993
Diploma n.º
955/93
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos superior de Informática de Gestão e superior de Tradutores do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), em Leiria, passando os referidos cursos a denominar-se, respectivamente, de Informática de Gestão e de Tradução



Portaria n.º 955/93

de 29 de Setembro

A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando que as respectivas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, e sujeitas a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São alterados os planos de estudos dos cursos superior de Informática de Gestão e superior de Tradutores, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.

2.º Os novos planos de estudos dos cursos referidos no número anterior substituem os aprovados pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro.

3.º Os referidos cursos superior de Informática de Gestão e superior de Tradutores passam a denominar-se, respectivamente, de Informática de Gestão e de Tradução.

4.º Aos diplomas de conclusão dos cursos com os planos de estudos ora autorizados é reconhecido o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)

Curso de Informática de Gestão

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)

Curso de Tradução

(ver documento original)