Portaria n.º 969/97

Tipo
Portaria
Data
15/09/1997
Diploma n.º
969/97
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril (estabelece que os processos de candidaturas às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas). Revoga a Portaria n.º 54/97, de 22 de Julho



Portaria n.º 969/97

de 15 de Setembro

O quadro anexo à Portaria n.º 521/97, de 22 de Julho suscitou algumas dúvidas na repartição de competências entre o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) na área da acção 1.1.2, que importa esclarecer.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O quadro referido no n.º 1.º da Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril, é substituído pelo quadro anexo.

2.º É revogada a Portaria n.º 54/97, de 22 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Agosto de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

QUADRO ANEXO

Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF

(ver documento original)