Portaria n.º 521/97

Tipo
Portaria
Data
22/07/1997
Diploma n.º
521/97
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril [estabelece que os processos de candidatura às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas]



Portaria n.º 521/97

de 22 de Julho

Os órgãos de gestão do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), definidos nos termos do Despacho n.º 33/96, de 22 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 1996, foram abrangidos pela reestruturação orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelos Decretos-Leis n.os 74/96 e 75/96, ambos de 18 de Junho.

Importa, pois, proceder aos ajustamentos decorrentes daquela reestruturação no que diz respeito aos circuitos processuais, redefinidos pela Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o quadro referido no n.º 1.º da Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril, seja substituído pelo quadro anexo.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Julho de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

ANEXO

Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF

(ver documento original)