Portaria n.º 968/90

Tipo
Portaria
Data
10/10/1990
Diploma n.º
968/90
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os anexos I, II III, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, que publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada



Portaria n.º 968/90

de 10 de Outubro

Com a publicação das Directivas da Comissão n.os 88/271/CEE, 88/272/CEE e 88/430/CEE, respectivamente de 5 de Abril, 8 de Abril e 1 de Julho de 1988, e da Directiva do Conselho n.º 88/572/CEE, de 14 de Novembro de 1988, que vieram introduzir alterações à Directiva n.º 79/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, relativa às medidas de protecção contra a introdução nos Estados membros de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais, torna-se necessário alterar, em conformidade, o disposto na Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os anexos I, II, III, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro sejam alterados conforme indicado, respectivamente, nos anexos I, II, III, IV e V da presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I

Alterações ao anexo I da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro

1 - Na alínea a) são aditados:

Acleris variana (Fern.);

Anomala orientalis Waterh;

Busseola fusca (Hamps.);

Enarmonia prunivora (Walsh, 1868);

Nacobbus aberrans (Thorne) Thorne & Allen;

Opogona sacchari (Bojer);

Premnotrypes spp. (não europeu);

Xiphinema americanum sensu lato (populações não europeias);

Thrips palmi Karny.

2 - Na alínea a) são suprimidos:

Scolytus multistriatus (Marsh);

Scolytus sclolytus (F.).

3 - Na alínea c) é aditado:

Xylella fastidiosa (Wells et al., 1987) (sin. bactéria da doença de Pierce).

4 - Na alínea d) são aditados:

Cronartium spp. (não europeu);

Endocronartium spp. (não europeu);

Gymnosporangium spp. (não europeu);

Monilinia fructicola (Wint.) Honey;

Mycosphaerella larici-leptolepis (K. Ito et al.);

Peridermium spp. (não europeu);

Phoma andina Turkensteen;

Phyllosticta solitaria (Ell. & Ev.);

Septoria lycopersici var malaguttii Ciccarrone & Boerema.

5 - Na alínea d) são suprimidos:

Ceratocystis ulmi (Buism.) C. Moreau;

Cronartium comptoniae (Arthur);

Cronartium fusiforme (Hedge e Unt ex Cumm.);

Cronartium ribicola (J. C. Fischer);

Endocronartium harknesii (J. P. Moore), Y Hiratsuka = Peridermium harknesii (J. P. Moore);

Hypoxylon pruinatum (Klotzsche) Cke.

ANEXO II

Alterações ao anexo II da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro

(ver documento original)

ANEXO III

Alterações ao anexo III da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro

(ver documento original)

ANEXO IV

Alteração ao anexo IV da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro

(ver documento original)

ANEXO V

Alterações ao anexo V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro

O n.º 7 passa a ter a seguinte redacção:

7 - Madeira:

a) Que corresponde a uma das seguintes descrições constantes do anexo I, segunda parte, do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum:

(ver documento original)