Portaria n.º 965-D/89

Tipo
Portaria
Data
31/10/1989
Diploma n.º
965-D/89
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1990



Portaria n.º 965-D/89

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1990 seja de 1,1.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 22 de Novembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.