Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 965-D/89, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 965-D/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final, onde se lê «Assinada em 22 de Novembro de 1989.» deve ler-se «Assinada em 22 de Outubro de 1989.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.