Portaria n.º 963/83

Tipo
Portaria
Data
07/11/1983
Diploma n.º
963/83
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto



Portaria n.º 963/83

de 7 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

2.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1983.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 10 de Outubro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)

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