Portaria n.º 962/73

Tipo
Portaria
Data
31/12/1973
Diploma n.º
962/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, Guiné, Moçambique e Macau



Portaria n.º 962/73

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 34631$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 316.º, n.º 17, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 149.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Direcção-Geral de Segurança - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1973:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 375.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 300000$00

Artigo 376.º «Diversas despesas»:

N.º 25) «Tratamento de doentes pobres, incluindo transportes»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 250000$00

tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 191.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 250000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Geologia e Minas

Encargos administrativos:

Artigo 348.º «Duplicação de vencimentos» ... 300000$00

3) Reforçar, com a importância de 2300000$00, a verba da capítulo 10.º, artigo 3000.º, n.º 38, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência clínica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

4) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 30, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, Moçambique e Macau. - Sacramento Monteiro.