Portaria n.º 960/94

Tipo
Portaria
Data
26/10/1994
Diploma n.º
960/94
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o diploma de bacharelato em Engenharia Civil e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 960/94

de 26 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Civil, ministrando, em consequência, o respectivo curso, em horário diurno.

2.º

Duração

A duração do curso é de três anos lectivos, acrescida ainda de um estágio final classificado de seis meses.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do estágio ou projecto que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)