Portaria n.º 96/72

Tipo
Portaria
Data
18/02/1972
Diploma n.º
96/72
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971



Portaria n.º 96/72

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para a o ano económico de 1971:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Diversas despesas

Artigo 1529.º, n.º 8, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 860000$00

N.º 14, alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 250000$00

N.º 29, alínea c) «Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso» ... 100000$00

... 1210000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1528.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.